Concordo quase que plenamente. Infelizmente a CF determina que todos são inocentes até sentença penal condenatória transitada em julgado, assim, os possíveis autores da barbaridade não podem ser taxados de bandidos, tendo assim sua privacidade garantida. Após a condenação irrecorrível, os autores poderão receber o nome de bandidos e será dever do poder público divulgar suas imagens.